A Portaria n.º 1/96, de 3 de Janeiro (alterada pela Portaria n.º 180/96) define e estabelece as características e regras de fabrico, acondicionamento e rotulagem das cervejas. Segundo a mesma Portaria, entende-se por cerveja a bebida obtida por fermentação alcoólica, mediante leveduras selecionadas do género Sacharomyces, de um mosto preparado a partir de malte de cereais, principalmente cevada, e outras matérias-primas amiláceas ou açucaradas, ao qual foram adicionadas flores de lúpulo ou seus derivados e água potável.
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